Neymar pode ser isento de crime virtual no caso Najila Trindade

Há quase um mês, o jogador da seleção brasileira Neymar Júnior, foi acusado de estupro pela modelo Najila Trindade.

Diante de boletim de ocorrência registrado em São Paulo, o jogador segue respondendo inquérito judicial acerca do caso.

Najila
Neymar Jr (Foto: Divulgação)

Na época dos acontecimentos, para se defender das acusações feitas por Najila, Neymar publicou uma série de vídeos em sua conta pessoal do Instagram. Nos vídeos, o atacante do Paris Saint-Germain explica sua versão dos fatos e posteriormente explana as conversas que teve com a modelo no aplicativo de mensagens Whats App. 

Entretanto, enquanto as mensagens eram mostradas, apareciam arquivos de mídia em que Najila estava nua ou semi nua. Na tentativa de se justificar, os arquivos divulgados pela conta do jogador, no entanto, apenas serviram para prejudicar ainda mais sua situação com a justiça. 

Devido ao fato, além de estar respondendo por estupro na Delegacia de Defesa da Mulher – DDM, Neymar responde também pelo crime de divulgação de imagens com conteúdo íntimo sem autorização na Delegacia de Repressão de Crimes de Informática – DRCI.

O jogador já prestou depoimento nos dois casos.

Sobre a denúncia pela divulgação das imagens, o craque pode ser indiciado por crime virtual, porém, existe uma estratégia em curso para livrar Neymar das acusações. 

Quem publicou as imagens de Najila?

Em depoimento prestado na DRCI, o jogador diz que a divulgação do conteúdo íntimo que envolve Najila não foi feita por ele. Segundo Neymar, a postagem foi feita por Alex Bernardo, seu assessor.

O atacante diz que sua única intenção ao enviar as imagens para seu assessor era apenas fornecer uma resposta às acusações que estavam acontecendo a seu respeito. O objetivo, em momento algum, seria de prejudicar ou denegrir a imagem de Najila.

Em seguida, Alex assumiu a responsabilidade pela exposição das imagens que viralizaram nas redes.

Segundo o professor de direito digital da FGV, Luis Augusto D`Urso, a responsabilidade é do autor das postagens. 

“Se eventualmente o Ministério Público entender que houve o crime do 218C do Código Penal consumado nessa publicação feita supostamente pelo assessor do Neymar, o processo do crime deveria ser contra ele, pois quem cometeu o suposto fato criminoso seria o assessor. O autor que causa é o responsável pelo crime. E o Neymar, ao solicitar a postagem, diz que desejava, exclusivamente, esclarecer os fatos. Portanto, não teria contribuído para o fato supostamente criminoso”

Ainda no depoimento do assessor, Alex Bernardo afirma que o jogador deu ordens para que o nome de Najila não fosse exposto e que os conteúdos de imagem tivessem o rosto borrado para que a mulher não fosse identificada e mantivesse sua imagem preservada.

O professor pontua ainda que se as ordens aconteceram por parte do jogador, ele não poderia ser o mandante do crime. Além disso, o fato daria ênfase à teoria de que a divulgação das imagens era para proteger o jogador e não denegrir a imagem da modelo.

“Na minha opinião o Neymar não comete crime ao postar as fotos, segundo o artigo 218C, pois ele desfocou as fotos de nudez e pornografia. A ordem não é vazar fotos de nudez, é divulgar desfocando inclusive o nome. Dessa forma, o Neymar não demonstra vontade de cometer o crime, não seria nem o mandante”